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ATENÇÃO: NÃO INSTALE ACESSÓRIOS OU FECHE NEGÓCIO COM A CONCESSIONÁRIA ANTES DE LER ESTE TEXTO!
Bom dia. Acabei de comprar um carro e queria saber se é verdade que instalar acessórios fora da concessionária perde a garantia. Me chamo Carlos Henrique. Obrigado!”
Diariamente, recebemos inúmeras mensagens como esta, do cliente Carlos Henrique, questionando sobre a perda de garantia com a concessionária por instalação de acessórios.
Quem nunca ouviu este argumento durante a compra de um carro zero, seminovo ou usado? Mas calma, não precisa se assustar!
É muito comum que as pessoas encontrem em nosso catálogo uma grande variedade de acessórios automotivos equivalentes aos oferecidos pelas concessionárias das principais marcas por preços muito mais em conta.
Mas ainda existem muitas dúvidas em relação à instalação de acessórios automotivos fora da concessionária e não é para menos. O terror psicológico das concessionárias para garantir as vendas parece mesmo convincente.
Mas basta comparar os preços ofertados pela concessionária com os preços muito mais baratos oferecidos pela Mix Auto para saber que algo está errado. E nós estamos aqui para te ajudar a esclarecer os principais mitos e verdade sobre a perda de garantia e como tudo não passa de história de vendedor.
Perda de Garantia por Instalação de Acessórios: O que diz a concessionária?
Durante a produção desta matéria, entramos em contato com diversas concessionárias das principais marcas de automóveis do mercado nacional para ouvir o que elas tinham a dizer em relação à perda de garantia.
E é claro que nenhuma delas demonstrou-se muito solícita em dar mais detalhes quando questionamos a respeito do Código do Consumidor.
Inclusive, em um dos casos, a atendente havia informado que toda a parte elétrica está sujeita à perda de garantia, até mesmo os acessórios plug and play (que basta conectar ao carro para funcionarem). Assim que questionamos sobre como isso era incoerente, já que os acessórios plug and play não envolvem a alteração de nenhum componente elétrico original, ela simplesmente desligou o telefone em nossa cara.
Ou seja, perde-se a garantia até mesmo quando o acessório não envolve alterações na parte elétrica original do veículo? Estranho, não? Ai ai…
Fato é que a história é sempre a mesma: “Sim, se você instalar acessórios em auto center vai perder a garantia”, o que não é verdade. Veja abaixo por que.
Perda de Garantia: O que pode e o que não pode?
De acordo com o Manual do Proprietário de todos os veículos, consta que, qualquer alteração fora da fábrica pode resultar na perda da garantia. Daí nasce o medo, mas calma lá!
Mas primeiro vamos entender o que é uma Concessionária. Segundo o próprio o dicionário:
- Concessionária é uma empresa que recebeu uma concessão (‘outorga do direito’).
- Concessionária é uma empresa que vende automóveis novos ou usados; revendedor.
Então, a primeira conclusão que temos disso é que a concessionária não é a fábrica!
Uma concessionária é uma empresa que detém o direito (a concessão, como o próprio nome já sugere) de prestar diversos serviços a vários ramos de negócios.
Inclusive, existem diversos tipos de concessionárias, como as concessionárias de ferrovias, concessionárias de rodovias, concessionárias de automóveis, concessionárias de serviço público, dentre outras.
Assim sendo, quando você compra um carro no varejo não está comprando diretamente da fábrica e sim de um terceiro.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo produto não durável tem garantia de 30 dias. Se durável, como o caso dos automóveis, a garantia legal é de 90 dias. E isso não pode ser alterado para menos sob hipótese alguma, seja até mesmo por contrato assinado, por parte da concessionária (traremos um exemplo real ao longo desta matéria!).
Então, pelo Manual do Proprietário, a fabricante também não cobriria garantia de instalação de acessórios da concessionária.
E é realmente isso o que ocorre. Se você tiver um problema com o seu carro que seja de responsabilidade da montadora, qualquer concessionária do país poderá resolver o problema.
Mas se o problema é de um acessório instalado em uma concessionária X, você terá que fazer a garantia somente na mesma concessionária onde instalou o acessório.
Para entender mais sobre o assunto e se proteger contra gastos abusivos, continue a leitura dessa matéria exclusiva da Mix Auto Center!
7 Mitos e Verdades sobre a perda de garantia para não cair em roubadas e que pouca gente sabe
Listamos essas seis curiosidades para te ajudar a proteger seus direitos na hora de comprar um carro e instalar acessórios automotivos. Confira!
1. Quem instala acessórios fora da concessionária não tem direito à garantia da montadora
MITO. As concessionárias insistem neste argumento de perda de garantia com a montadora por instalação de acessórios em centros automotivos a fim de garantir a venda de acessórios, mas isso não passa de terror psicológico para garantir a venda.
Na verdade, cada concessionária é uma loja que visa altos lucros. Não faz o menor sentido que o consumidor perca a garantia de motor e câmbio com a montadora por ter instalado um sensor de ré, por exemplo.
Imagine: Você instala uma Central Multimídia, tanto dentro quanto fora da concessionária, e a montadora nega seu direito à manutenção e reparo do motor. Existe algum sentido nisso?
Ah, mas a montadora só garante seus direitos enquanto você respeitar as regras. A garantia com a montadora só é válida para acessórios originais de fábrica”.
É mesmo? Então peça para que o vendedor ou a vendedora da concessionária apresente um caso real de alguém que perdeu a garantia com a montadora por ter instalado algum acessório.
E mais: questione se os acessórios oferecidos são os mesmos das outras concessionárias da mesma marca.
Na verdade, as concessionárias trabalham com produtos de diversas marcas e modelos sob um mesmo padrão de qualidade, iguais aos oferecidos pela Mix Auto Center.
Então, este argumento cai por terra no momento em que você entende que a montadora não é responsável pela fabricação de nenhum acessório automotivo, nem mesmo vidros elétricos.
2. As concessionárias de mesma marca devem me atender em diferentes estados
MITO. Os acessórios automotivos das concessionárias não são providos pelas montadoras. Diferentes concessionárias, diferentes produtos.
É comum pensarmos que, por atenderem à uma única montadora, as concessionárias trabalhem com uma linha de acessórios originais e padronizados. Mas isso não é verdade.
Independentemente das montadoras, cada concessionária trabalha com modelos e marcas distintas de acessórios, mantendo apenas o padrão de qualidade.
O que não é diferente na Mix Auto Center, que oferece apenas produtos fiéis ao padrão de qualidade dos itens oferecidos pelas concessionárias.
“Perdi a garantia do HB20” – Caso Real que comprova o MITO
Se você ainda estiver em dúvida se isso é mesmo verdade e precisar de mais argumentos que justifiquem o fato, segue abaixo um caso real relatado no site Reclame Aqui como exemplo de um consumidor que não conseguiu instalar o acessório oferecido em outra concessionária da mesma montadora (obviamente):
“No dia 10/09/2015 fiz a aquisição de um HB20 1.0 Confort Style MT. Quando fui retirá-lo da concessionária no dia 12/09/2015 o vendedor me surpreendeu dizendo que tinha instalado sensor de estacionamento de brinde. Até ai tudo bem. Perguntei sobre a possibilidade de instalação do alarme volumétrico e informaram o custo e perguntei se poderia ser instalado no mesmo dia, disseram que não daria tempo, somente durante a semana seria possível. Hoje, liguei na concessionária para agendar a instalação, mas me informaram que o alarme ficaria com o controle separado da chave. Não gostei e não quis o serviço; me informaram de dentro de 30 dias chegaria outro que poderia se configurado na chave canivete. Como provavelmente irei a Porto Velho em alguns dias, liguei para a concessionária Saga, disseram que tinham o acessório e que necessitaria apenas colocar o sensor de presença no alarme já existente, o que foi ofertado ao preço de 30% do valor orçado em Rio Branco. Retornei a ligação para Concessionaria Ulsan em Rio Branco para saber se poderia adquirir em outra concessionária e instalado em Rio Branco. Fui informado que não e alertado que o preço ofertado pela Saga estava fora dos padrões e que deveria ser uma peça não genuína. Fiquei em dúvida e comecei ligar para outras concessionarias, liguei para HYUNDAI – SAGA VÁRZEA GRANDE, HYUNDAI – ZUCATELLI MANAUS e HYUNDAI CAOA – SANTOS DUMONT (FORTALEZA) e cada uma me deu uma opção de instalação. Como fiquei em dúvida, liguei para o Call Center 0800-770-3355 para pedir orientação. Depois de muita conversa e a atendente insistindo em dizer que apenas a concessionária saberia qual o equipamento corrento a ser instalado, a mesma compreendeu com precisão o que eu queria. Depois de certo tempo de consulta a seu supervisor, a mesma me alertou que eu não poderia fazer qualquer alteração no veículo, pois perderia a garantia. Nesse hora fiquei pasmo. E realmente no manual de garantia informa isso. Mas, parece um pouco incoerente, pois se o acessório for genuíno e instalado em concessionária autorizada, não era para acarretar perda de garantia. Pior, em contato com 5 concessionárias em 5 estados diferentes, não fui informado sobre essa condição; e só não instalei na concessionária no dia da entrega por não dar tempo de instalar. Pra piorar a situação, lembra do brinde do vendedor? O sensor de estacionamento foi instalado por conta sem eu saber ou solicitar. Perdi a garantia??? Estou extremamente decepcionado com a forma que as informações são repassadas ao consumidores, pois além de imprecisas, conduzem o consumidor ao erro. Eu queria somente um alarme volumétrico e um módulo anti esmagamento dos vidros elétricos. Sou cliente Hyundai a 4 dias e arrependido.”
Ou seja, fica claro que a instalação de acessórios automotivos oferecida pela concessionária não é responsabilidade da montadora, mas por centros automotivos especializados, respeitando um mesmo padrão de qualidade – bem como acontece na Mix Auto Center.
3. A Garantia Legal não faz limitação de peças
VERDADE. A garantia legal, prevista em lei e estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), independe de termo escrito, sendo imperativa, obrigatória, total, incondicional e inegociável, válida para todo o veículo, incluindo acessórios.
4. Pela lei do consumidor, a garantia não cobre problemas de câmbio e suspensão
MITO. Bem como já foi dito no item anterior desta lista, a garantia legal não faz limitações de peças.
Uma reportagem do quadro “Xerife do Consumidor”, do programa Balanço Geral da Rede Record, tratou sobre um caso em que o carro apresentou problemas de câmbio e suspensão dias após a compra e o proprietário teve o reparo negado pela concessionária da Fiat em Santo André (SP), mesmo com o veículo dentro da garantia.
Confira abaixo o desfecho desta história:
5. A garantia com a concessionária deve sanar quaisquer problemas com o veículo dentro do prazo de 90 dias
VERDADE. O prazo de validade da garantia legal para bens duráveis e serviços, como automóveis e consertos em oficinas, é de 90 dias.
A única, e maior, dificuldade para garantir os direitos do consumidor é conseguir um laudo técnico atestando que o defeito realmente é de fábrica.
6. O veículo usado está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor da mesma forma que o veículo zero km
VERDADE. Veículos usados estão garantidos pelo CDC, assim como carros novos e semi-novos dentro do prazo de 90 dias, sendo que este só passa a entrar em vigor quando o prazo da garantia contratual (se houver) expirar, segundo está definido no artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor.
7. É possível exigir um reparo grátis da montadora mesmo após o fim da garantia contratual
VERDADE. Há casos em que o cliente tem direito a exigir um conserto sem ônus por parte da montadora mesmo após o vencimento ou cancelamento da garantia.
A montadora responde pela qualidade do produto e arca com todos os reparos necessários, desde que as regras sejam obedecidas pelo consumidor.
O dever da empresa é fornecer um conserto definitivo, que elimine por completo os defeitos eventualmente surgidos, sem sujeitar o cliente a idas e vindas intermináveis à autorizada.
É mais barato instalar acessórios fora da concessionária?
Economizar é sempre a melhor opção. E, sim, de fato é muito mais vantajoso financeiramente instalar acessórios fora da concessionária.
Mas é imprescindível escolher bem onde levar seu carro, para não cair naquele velho infortúnio de “o barato sai caro” e evitar maiores transtornos e prejuízos.
O serviço de instalação de acessórios automotivos nem sempre é simples e deve ser realizado somente por especialistas, em um auto center de confiança.
Por isso, a Mix Auto Center trabalha somente com produtos de mesmo padrão de qualidade aos originais de fábrica e oferece 2 anos de garantia em todos os acessórios adquiridos e instalados em suas unidades.
Posso confiar na qualidade dos acessórios mais baratos?
Como já explicamos em nossa lista de mitos e verdade desta mesma matéria, as próprias concessionárias de uma mesma marca trabalham com produtos diferentes.
Cada loja tem seu produto. Isso significa que se você instalar um acessório automotivo em seu carro de marca X em São Paulo, não pode solicitar pela troca ou reparo com outra concessionária da mesma marca X de outro estado, mesmo que dentro do prazo de garantia estabelecido por lei.
É seguro instalar acessórios fora da concessionária?
Se você está com medo da perda de garantia, não se preocupe com isso. Essa história de “perda de garantia da montadora” é mero argumento de vendas da concessionária.
Sim, é seguro instalar acessórios automotivos fora da concessionária, mas desde que o serviço seja realizado em um auto center especializado.
Além do mais, na Mix Auto Center você tem 2 anos de garantia em TODOS os acessórios adquiridos e instalados em nossas oficinas Ipiranga e Jabaquara. Ainda, vale destacar que:
-
- Já atendemos a concessionárias para instalação de acessórios;
- Nossas lojas atendem com qualidade mais de 200 carros por mês;
- Contamos com mais de 10 anos de atuação no mercado automotivo;
- Oferecemos 2 anos de garantia em nossos acessórios instalados;
- Garantimos o melhor preço para acessórios automotivos de qualidade.
Confira algumas de nossas avaliações no Google:
Garantia Legal vs Garantia Contratual
A garantia legal é obrigatória de 90 dias e é válida para todo o veículo, incluindo acessórios.
Já a garantia contratual não é obrigatória, ficando a critério do consumidor. O contrato é definido pela montadora, então pode ocorrer a limitação apenas ao câmbio e/ou motor.
Por fazer parte do Código de Defesa do Consumidor, a garantia legal é somada a contratual. Ou seja, se a concessionária oferece 1 ano, o prazo é somado aos 3 meses fornecidos legalmente.
Diante disso, a marca deve realizar os reparos caso o veículo apresente quaisquer danos.
É importante ressaltar que, após o acionamento da garantia, o prazo de 90 dias é congelado. Assim que o problema for sanado, a contagem se inicia novamente apenas para o produto danificado.
Garantia não é seguro automotivo!
A lei faz distinção entre dois tipos de defeitos: os chamados vícios aparentes e os vícios ocultos.
Vícios aparentes são problemas superficiais e relativamente simples de serem constatados. Os vícios aparentes são garantidos até três meses após a entrega do produto ou finalização do serviço.
Já os vícios ocultos são os defeitos mais complexos de serem percebidos e identificados, que geralmente só aparecem após certo tempo de uso. Se esse for o caso, o prazo de garantia só começa a contar no momento da constatação do defeito, mesmo que o veículo tenha anos de uso.
Essa condição garante, na prática, que defeitos de fabricação menos óbvios possam ser reparados a qualquer momento. Ainda assim é preciso um laudo técnico atestando que o defeito realmente é de fábrica.
Embreagem faz parte da garantia de motor e câmbio?
As concessionárias não consideram a embreagem como parte da garantia de motor e câmbio. Isso porque os principais problemas de embreagem acontecem geralmente por conta do desgaste do platô e do disco, algo que ocorre naturalmente.
Ou seja, as montadoras não cobrem a embreagem por parte contratual. Mas, de acordo com o código de defesa do consumidor (CDC), a garantia de qualquer peça é de 90 dias, independentemente do acordado em contrato.
Colocar banco de couro perde a garantia?
Como já sabemos, as montadoras apostam nas versões completas e, consequentemente, mais caras no ato de seus lançamentos. O que significa que o cliente fica refém de preços mais elevados.
Com o tempo, os acessórios são retirados a fim de atingir preços mais competitivos. Vale lembrar que uma venda diretamente da fábrica pode reduzir o preço do carro zero em até 30%!
Com os bancos de couro não é diferente! O item é vendido nas concessionárias como item extra, mas são muito mais caros e, por isso, os compradores preferem realizar a instalação dos bancos de couro em centros automotivos como a Mix Auto Center.
Confira a aplicação dos bancos de couro Creta em um Hyundai Creta que realizamos em nosso centro automotivo do Jabaquara: Clique aqui.
Ao entrar em contato diretamente com as montadoras muitas informam que, ao instalar os bancos fora de autorizadas, o cliente perde a garantia dos airbags do banco, já que envolve cuidados especiais com os componente deste sistema.
Existe perda da garantia por falta de revisão?
Sim! A perda da garantia ocorre se as revisões não forem feitas corretamente. O prazo de tolerância costuma ser de 30 dias ou a cada 1000 km após a data ou quilometragem estabelecida. Essa é uma forma de garantir que o veículo está recebendo a manutenção apropriada, evitando o acionamento precoce.
Fazer revisão fora da concessionária perde a garantia?
Muitas concessionárias colocam como condição, para manter a garantia, a revisão feita por eles. Dessa forma, a montadora garantem que todos os itens foram verificados de forma correta.
Mas, você pode fazer a revisão em centros automotivos, desde que seja comprovado. Aceitar, ou não, a comprovação, e seus critérios, pode variar de cada concessionária.
DICA VALIOSA: Você pode levar um mecânico de sua confiança no ato da retirada do carro na concessionária para verificar quais condições o carro se encontra (se há alguma avaria ou batidas, por exemplo). É importante, pois isso é um resguardo a mais para o próprio consumidor, principalmente em relação a carros usados.
Caso isso não seja feito e o consumidor venha a descobrir algum defeito ou problema posteriormente ao ato de retirada do veículo na concessionária, o consumidor tem um prazo de 90 dias para registrar uma reclamação junto à concessionária ou estabelecimento onde o carro foi adquirido.
A concessionária, então, tem 30 dias para realizar a troca ou conserto da peça com defeito. Caso contrário, o consumidor pode exigir:
- Troca do veículo
- Cancelamento da compra
- Abatimento no preço pago
A Mix Auto Center também realiza serviços de manutenção preventiva e revisão veicular. Apresente este post e ganhe uma Revisão de Freios e Suspensão GRÁTIS em nossas oficinas mecânicas Ipiranga e Jabaquara.
Instalação de acessórios automotivos e revisão veicular em São Paulo
A MixAuto Center é um auto center especializado na instalação de acessórios automotivos, que dispõe de profissionais capacitados, além de oferecer 2 anos de garantia em todos os acessórios adquiridos e instalados em nossas unidades.
Os 5 acessórios automotivos mais pedidos do mês na Mix Auto:
- Central Multimídia
- Farol de Milha
- Módulo Tilt Down
- Roda de Liga Leve
- Película Anti-vandalismo Insulfim
Confira todos os produtos com garantia e preços especiais em www.mixauto.com.br/
BOSCH MIX AUTO JABAQUARA
Oficina Jabaquara / Centro Automotivo Jabaquara
Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 296 – Jabaquara – Próximo ao Metrô Conceição
WhatsApp: 11 94708-8459 / 11 3807-6054
sac@mixauto.com.br / vendas@mixauto.com.br
MIX AUTO CENTER IPIRANGA
Oficina Ipiranga / Centro Automotivo Ipiranga
Rua Bom Pastor, 2810 – Ipiranga – São Paulo (Próximo ao Terminal Sacomã)
Telefone: (11) 3197-8503 / (11) 5061-0106
WhatsApp: (11) 94805-0436
E-mail: sac@mixauto.com.br / vendas@mixauto.com.br