Índice de Conteúdo
Mudanças chegaram para os veículos escolares. Dessa vez, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), determinou a obrigatoriedade do uso de câmera de ré e frontal ou retrovisor com câmera implantada, para que acidentes envolvendo crianças sejam evitados.
O campo de visão do motorista desse tipo de veículo acaba se tornando muitas vezes limitado, por isso, a vistoria semestral já exige a instalação de dispositivos de visão indireta, que podem ser câmera-monitor de ré e retrovisores ou câmera-monitor dianteira ou outro sistema equivalente.
Qual é a lei?
A obrigatoriedade dos novos equipamentos passou a vigorar no dia 1° de janeiro de 2018 e está prevista na resolução 504/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Confira abaixo a resolução e o que ela engloba:
RESOLUÇÃO N° 504 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
“Dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser instalado nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), usando da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), e Considerando a necessidade de garantir ao condutor de veículos escolares a completa visão da área adjacente ao veículo durante o embarque e o desembarque de passageiros; Considerando que os dispositivos para visão indireta destinam-se a possibilitar a observação da área de circulação de trânsito adjacente ao veículo que pode não ser observada por visão direta.”
O que acontece com quem não instalar o retrovisor com câmera?
Os veículos que não cumprirem a exigência poderão ser multados com base no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe em um dos seus parágrafos:
“Conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante e conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN”.
Vale lembrar que ao conduzir um veículo que não siga as especificações e regras do Conselho Nacional de Trânsito, o motorista estará cometendo uma infração considerada gravissíma.
Essa infração pode resultar em multa de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), além de retenção do veículo.
O presidente de um Detran Estadual, afirmou que “A câmera de ré e os retrovisores dianteiros possibilitam que o condutor tenha visão clara do que ocorre até dois metros antes e depois do veículo, minimizando significativamente os riscos de atropelamento, sobretudo das crianças”.
Toda essa mudança e obrigatoriedade se deve a segurança dos alunos que transitam próximos a esses veículos diariamente.
Como funciona o retrovisor com câmera?
Antes de adquirir qualquer produto, é importante pesquisar bem sobre ele e quais as funções que vai desempenhar no seu veículo.
Para atender essa solicitação do Conselho Nacional de Trânsito, é importante adquirir um produto que já tenha câmera de ré e câmera frontal.
Já existe no mercado um retrovisor que tem monitor, câmera frontal e câmera de ré, basicamente um retrovisor para van escolar.
O motorista pode fazer manobras e balizas, evitando acidentes e atropelamentos. O monitor de 4,3 polegadas é embutido no retrovisor e reproduz a imagem da câmera traseira e a frontal.
Com o retrovisor com câmera é possível até gravar vídeo, já que ele possui entrada para cartão SD e USB.
Com essa função, o motorista consegue visualizar imagens e colocar protetor de tela.
Tudo cooperando para que o motorista do veículo escolar tenha mais tranquilidade na viagem e no embarque e desembarque de crianças.
Ao engatar a ré, a câmera é ativada automaticamente e já mostra o que o retrovisor e a visão do motorista não consegue alcançar.
Onde adquirir o retrovisor com câmera?
Aqui na MixAuto, nós contamos com os maiores lançamentos do mercado. Conheça nossa loja!
A MixAuto possui mais de 10 anos no mercado automotivo, vendendo produtos e serviços de qualidade!
Temos grande variedade de acessórios como Kits de levantadores de Vidros, Mirror Cast – Espelhamento de Tela, som automotivo, tapetes automotivos, desbloqueio MyLink, Pneus, acessórios para volantes, entre muitos outros itens!
Na nossa loja, você também poderá encontrar profissionais treinados que poderão realizar a instalação de itens, manutenção, troca de óleo, cristalização dos vidros, higienização do ar condicionado, conserto de vidro elétrico e o que mais precisar!
Já em nosso site, você pode conferir todos os nossos produtos, todos com garantia e preços especiais! Acesse www.mixauto.com.br/
BOSCH MIX AUTO JABAQUARA
Oficina Jabaquara / Centro Automotivo Jabaquara
Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 296 – Jabaquara – Próximo ao Metrô Conceição
WhatsApp: 11 94708-8459 / 11 3807-6054
sac@mixauto.com.br / vendas@mixauto.com.br
MIX AUTO CENTER IPIRANGA
Oficina Ipiranga / Centro Automotivo Ipiranga
Endereço: Rua Bom Pastor, 2810 – Ipiranga (Próximo ao Terminal Sacomã) – São Paulo, SP – 04203-003
Telefone: (11) 5061-0106
WhatsApp Comercial: (11) 94805-0436 / (11) 97503-9098
E-mail: autocenter@mixauto.com.br / vendas@mixauto.com.br
VEM PRA MIX AUTO!